O texto autoriza empresas aéreas de um país a sobrevoar o território do outro, fazer escalas e operar voos internacionais de passageiros - Foto: Getty Images
O Senado aprovou o projeto de decreto legislativo relacionado à prestação de serviços aéreos internacionais com a Guiana. A matéria será encaminhada à promulgação. O PDL 569/2019 trata do acordo sobre serviços aéreos entre o Brasil e a Guiana, assinado em Brasília em junho de 2017.
O texto autoriza empresas aéreas de um país a sobrevoar o território do outro, fazer escalas e operar voos internacionais de passageiros. Fica proibido à empresa estrangeira operar rotas domésticas no outro país.
O acordo estabelece que o país signatário pode vetar empresa aérea do outro se considerar que ela não esteja qualificada ou não cumpra disposições de segurança operacional (aplicada nos aspectos relacionados com as instalações aeronáuticas, tripulações de voo, aeronaves e operações de aeronaves) ou segurança de aviação, entre outros critérios.
O acordo também prevê o reconhecimento recíproco de certificados de aeronavegabilidade, certificados de habilitação e licenças para operar os serviços acordados. Nenhum país permitirá a cobrança de taxas e tarifas do outro que sejam superiores àquelas exigidas de suas próprias empresas áreas pelos mesmos serviços. Se houver reciprocidade, os dois países poderão levantar restrições sobre importações, direitos alfandegários, impostos e taxas das empresas aéreas.
O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) com o voto favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Ele destaca que o tratado é um moderno acordo de serviços aéreos (ASA), cujo objetivo é disciplinar o transporte aéreo de passageiros, de cargas e mala postal, especificando, dentre outros pontos, a designação de empresas, rotas, tarifas e segurança.
Por suas especificidades, já adequadas à nova liberação das conectividades aéreas, o texto é considerado um acordo de “céus abertos”, destaca o relator, segundo o qual o Brasil tem atualizado seus ASAs para esse modelo com os demais membros da Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci), sob a liderança da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O acordo estabelece que o país signatário pode vetar empresa aérea do outro se considerar que ela não esteja qualificada ou não cumpra disposições de segurança operacional (aplicada nos aspectos relacionados com as instalações aeronáuticas, tripulações de voo, aeronaves e operações de aeronaves) ou segurança de aviação, entre outros critérios.
O acordo também prevê o reconhecimento recíproco de certificados de aeronavegabilidade, certificados de habilitação e licenças para operar os serviços acordados. Nenhum país permitirá a cobrança de taxas e tarifas do outro que sejam superiores àquelas exigidas de suas próprias empresas áreas pelos mesmos serviços. Se houver reciprocidade, os dois países poderão levantar restrições sobre importações, direitos alfandegários, impostos e taxas das empresas aéreas.
O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) com o voto favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Ele destaca que o tratado é um moderno acordo de serviços aéreos (ASA), cujo objetivo é disciplinar o transporte aéreo de passageiros, de cargas e mala postal, especificando, dentre outros pontos, a designação de empresas, rotas, tarifas e segurança.
Por suas especificidades, já adequadas à nova liberação das conectividades aéreas, o texto é considerado um acordo de “céus abertos”, destaca o relator, segundo o qual o Brasil tem atualizado seus ASAs para esse modelo com os demais membros da Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci), sob a liderança da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
- Via Roraima1
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